Quando posso ajuizar ação de usucapião?


A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade de um imóvel por meio de sua posse prolongada no tempo. Decorrido o prazo legal para aquisição da propriedade, faz-se necessário o seu reconhecimento, o que, em geral, é feio por meio da ação de usucapião

Para que a propriedade seja adquirida por meio da usucapião, a posse precisa ser exercida com características específicas, quais sejam: (i) posse com intenção de dono, quando a propriedade é tratada pelo possuidor como se dono dela fosse; (ii) posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição do proprietário do imóvel, (iii) posse contínua e duradoura, ou seja, sem interrupções temporais, por determinados períodos de tempo; (iv) posse justa, ou seja, posse que não foi adquirida mediante violência, clandestinidade ou precariedade. Além destas características, há uma espécie de usucapião que prevê a existência de justo título para configuração da usucapião, como um contrato de compromisso de compra e venda, mesmo que não registrado em cartório.

O decurso de tempo para configuração da usucapião pode variar entre 02 (dois) e 15 (quinze) anos, de acordo com a localização do imóvel e também por critérios como moradia e/ou exercício da função social da propriedade, entre outros.

No Brasil é bastante comum a aquisição de imóveis sem a devida realização de escritura pública e registro da transação no Cartório de Registro de Imóveis. Neste caso, a via legal para regularização da propriedade é a propositura de ação de usucapião.

Para mais informações e análise de caso, consulte um advogado.

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