A escritura pública, documento lavrado em Tabelionato (cartório) de Notas, é um documento dotado de fé pública e é uma forma de prova plena.
Nos termos do Código Civil Brasileiro, quando da venda e compra de imóvel de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos é necessário que a constituição ou transferência da propriedade seja realizada por meio de escritura pública, caso contrário, o contrato de compra e venda não terá validade perante o Direito.
Além da formalização por meio de escritura pública, para que a propriedade imóvel seja verdadeiramente adquirida (e, portanto, eficaz), é necessária a realização do registro imobiliário no respectivo Cartório de Registro de Imóveis em que cadastrada a propriedade.
Sem a devida formalização do negócio de venda e compra por meio de escritura pública, ou se elaborada a escritura, mas não registrada, o vendedor do imóvel permanece sendo seu proprietário, o que pode vir a causar prejuízos aos compradores da referida propriedade nas mais diversas situações, como eventual penhora do bem para pagamento de dívidas do vendedor (e proprietário do imóvel perante terceiros) ou venda do mesmo imóvel para diversas pessoas, dentre outras situações prejudiciais ao comprador.
Ante de comprar um imóvel, verifique a documentação da propriedade, formalize corretamente e registre a compra. A contratação de um advogado não é requisito para a venda e compra de bens imóveis, no entanto a contratação de um profissional experiente pode ser útil e evitar problemas futuro envolvendo o imóvel.