Neste post trataremos exclusivamente sobre os casamentos realizados no regime de comunhão parcial de bens, pois é o regime mais comum no Brasil.
Quando um casal se separa, são muitas as dúvidas a respeito da divisão dos bens e, afinal, como ela é feita e quais os bens que entrarão na partilha?
Em síntese, no caso de separação de um casamento realizado com regime de comunhão parcial de bens, serão divididos todos os bens adquiridos durante o casamento, ainda que em nome de um dos cônjuges (como automóveis, por exemplo), os bens adquiridos por doação ou herança a ambos os cônjuges, entre outros bens/valores que forem conquistados durante o casamento.
Não serão partilhados entre os cônjuges os bens e/ou direitos que um dos companheiros já possuísse antes do matrimônio e se estes forem vendidos/cedidos, os bens que foram adquiridos com o valor da venda do bem original. Estão excluídos da partilha também os bens e direitos adquiridos por meio de herança a apenas um dos cônjuges.
A título de exemplo, se na data do casamento um dos cônjuges possuir um veículo e na data da separação/divórcio este veículo continuar como propriedade deste cônjuge, este automóvel não entrará na partilha dos bens no divórcio.
Para que saber se você tem direito a determinado bem na partilha é necessário verificar se a data de aquisição deste bem foi anterior ou posterior ao casamento e junto a esta análise verificar qual a origem do dinheiro utilizado para a compra. Por exemplo, se foi vendida uma casa deixada como herança para um dos cônjuges e o dinheiro da venda foi utilizado para a compra de outra casa, este imóvel não entrará na partilha e será apenas do cônjuge que recebeu a herança.
Caso tenha dúvidas sobre a partilha de bens após a separação de um casal e quando da realização do divórcio, consulte um advogado, lembrando que independente de como o divórcio for realizado, será necessário contratar um advogado para auxiliá-lo(a).