
Muitos brasileiros constroem suas casas na laje de seus familiares e acabam tendo dúvidas sobre os seus direitos sobre o imóvel. Afinal, ele pode ser registrado em seu nome? Pode ser vendido a terceiros?
Diante dessa realidade brasileira, em 2017 foi publicada a Lei 13.465/2017. Ela alterou o Código Civil e incluiu o direito real de laje. A partir de então as pessoas que possuem imóveis construídos em lajes de terceiros ou familiares podem requerer uma matrícula própria para seu imóvel. Dessa forma, é possível também alugar ou vender o imóvel dentro dos parâmetros legais.
Além disso, a regularização evita prováveis brigas sucessórias, por herança.
Antes de regularizar a laje é necessário regularizar o imóvel em si (caso este não seja regularizado). Garantindo, assim, que o terreno esteja devidamente registrado no cartório de imóveis e conste o nome dos proprietários na matrícula.
Feito isso, você poderá separar as matrículas das diferentes casas construídas no imóvel, tanto a casa de baixo quanto a(s) de cima da laje!
A conclusão do processo de regularização dos imóveis construídos em laje, apesar de ser considerado desnecessário por muitos, garante a plena propriedade sobre o imóvel, de forma a evitar que terceiros estranhos (como um antigo proprietário ou até mesmo familiares) queiram se apropriar do seu imóvel.
Requisitos: Importante mencionar que para a aplicação do direito real de laje, é necessário que cada casa tenha saída exclusiva para a rua!
Ou seja, sem entradas independentes, não e possível aplicar este direito.
Por isso, não deixe de regularizar sua propriedade e garanta seus direitos sobre ela! O direito real de laje foi criado para te ajudar!
Caso queira regularizar o seu imóvel construído sobre a laje de outra pessoa, entre em contato com um advogado e entenda seus direitos!