Qual a melhor forma de se divorciar?


Ninguém casa esperando o divórcio, no entanto, caso isto aconteça, é essencial que o, até então, casal formalize sua separação de fato por meio do divórcio. Desde 2007 o divórcio pode ser, também, realizado por meio extrajudicial.

A partir de então, formalizar o divórcio das partes se tornou mais fácil e rápido.

As exigências para que o divórcio seja feito pela via extrajudicial são: (i) as partes estarem de acordo quanto ao fim do relacionamento e à partilha dos bens, e (ii) as partes não possuírem filhos menores de idade e/ou a mulher estar com uma gravidez em andamento. Reunidos estes requisitos, basta que as partes constituam um advogado para que a escritura pública seja realizada em um Cartório de Notas.

No caso de uma das partes não estar de acordo com o fim da relação conjugal, ou não estar de acordo com a partilha dos bens, ou haver filhos menores, o divórcio deve ser, obrigatoriamente, realizado pela via judicial, de forma que os fatos e argumentos das partes sejam analisados e julgados por um juiz de direito.

Tem dúvidas sobre como seu divórcio pode ser realizado? Entre em contato com um advogado ou deixe sua pergunta nos comentários.


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